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Regulamento

1.CONCURSO

1.1 O concurso cultural " O que faria seu produto perfeito? " é patrocinado pela Eletro Urbano Comércio de Eletro Eletrônicos LTDA-ME, empresa com sede Rua Nilza, 422 ,Vila Esperança - São Paulo inscrita no CNPJ sob o nº 12.763.998/0001-65, durante o período de 16 de Dezembro de 2011 à 02 de Março de 2012.

1.2 O concurso é aberto a todas as pessoas físicas, domiciliadas em território nacional, exceto para sócios e funcionários da Eletro Urbano Comércio de Eletro Eletrônicos LTDA-ME, bem como de seus respectivos parentes até 3º grau e cônjuges, e de quaisquer outras pessoas e empresas diretamente ligadas ao concurso.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar, basta acessar o hot site (http://concursocultural.eletrourbano.com), e o usuário deverá preencher o cadastro e enviar uma frase criativa sobre o tema “O que faria seu produto perfeito?”.

2.2. O presente concurso cultural não está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2.3. Cada participante só pode participar com um único cadastro no mês. Não poderá haver mais de um cadastro com o mesmo CPF.

2.4. O participante cadastrado deverá elaborar uma frase original e criativa sobre o tema “O que faria seu produto perfeito?” e enviar através do hot site do concurso supramencionado.

3. PREMIAÇÃO

3.1 Durante o período de vigência do concurso, semanalmente será escolhida a melhor frase submetida pelos participantes da semana que poderão escolher os prêmios: uma Webcam Tube WC 102 Newlink OU secador de cabelos HY-SD1600 (110V ou 220V) Hyundai.
Ao final da promoção, será escolhida a melhor frase dentre todas as cadastradas, e o autor será contemplado com um Videogame X-BOX 360 (4GB) Ellite Slim Preto com Kinect.
Ao todo, serão contemplados 13 (treze) autores, sendo 12 vencedores semanais e 1 do prêmio final.

3.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.

3.3. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

4. APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA

4.1 A frase vencedora será determinada, segundo os seguintes critérios de avaliação:

  • -resposta mais criativa;
  • -adequação ao tema;
  • - uso correto da língua portuguesa.

4.1.1. Se a frase vencedora for enviada por duas pessoas diferentes, o critério de desempate, será feito com base na ordem cronológica da data de cadastro dos participantes, ou seja, aquele que realizou o cadastro primeiro será considerado o vencedor.

4.2. Os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre a frase vencedora deste concurso cultural serão integralmente cedidos pelo participante criador à empresa promotora, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável. A empresa promotora poderá fazer uso da frase ganhadora, na forma que melhor lhe for conveniente, com o que desde já concorda o participante.

4.3. Este concurso cultural é válido somente para o território nacional.

5. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E DE PUBLICAÇÃO DOS GANHADORES

5.1. Encerramento do concurso: 02 de Março de 2012

5.2. Data de publicação dos vencedores de cada etapa semanal: 16/12/11, 23/12/11/, 30/12/11, 06/01/12, 13/01/12, 20/01/12, 27/01/2012, 03/02/2012, 10/02/2012, 17/02/2012, 24/02/2011, 02/03/2012

5.3. Data de publicação do vencedor final: 09/03/2012

5.5. Os ganhadores serão comunicados sobre a premiação por e-mail, torpedo (sms) ou telefone, conforme informações do cadastro preenchido.

6. DA ENTREGA DO PRÊMIO

6.1. A empresa promotora efetuará a entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias após a escolha dos vencedores,, mediante entrega pelo vencedor de Xerox do RG e CPF para fins de documentação.

6.2. A responsabilidade da empresa promotora se encerra no momento da entrega do prêmio, mediante recibo e cessão dos direitos nos termos do item 4.2, supra ou pelo não comparecimento do vencedor após 90 (noventa) dias a contar da data de divulgação do nome do vencedor no portal do concurso, http://concursocultural.eletrourbano.com

7. DIVULGAÇÃO

7.1 O concurso cultural será divulgado, a critério da empresa promotora, por meio de anúncios publicitários em veículos de comunicação de massa, através de banners informativos em portais da Internet e redes sociais. Além disso, os participantes terão acesso à íntegra do regulamento pelo site http://concursocultural.eletrourbano.com. A divulgação dos ganhadores se fará através do portal, por e-mail, torpedo (sms) ou telefone ao contemplado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não poderão participar do presente concurso cultural os funcionários da empresa promotora e das agências de promoção, atendimento e comunicação que venham a contribuir com seu trabalho para a realização da campanha. Este impedimento aplica-se também aos cônjuges, companheiros ou conviventes e parentes até 3.º grau dos funcionários retro-mencionados.

8.2. Os ganhadores, pela simples participação, desde já concordam em ceder seus nomes, imagens e som de voz à empresa promotora, de forma inteiramente gratuita.

8.3 As informações preenchidas no cadastro são de livre utilização da empresa promotora.

8.4. A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

8.4.1 Apenas serão premiados participantes com os dados cadastrais válidos.

8.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

8.6. A simples participação no concurso cultural implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

8.7 Quaisquer problemas serão julgados por uma comissão técnica da empresa promotora, e as decisões tomadas nesta comissão são irrevogáveis